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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se o executado sobre o valor de avaliação do bem, indicado em fl.419. Sem prejuízo, diga o exequente se indicará leiloeiro, valendo-se da prerrogativa que a lei lhe concede, ou se pretende a designação pelo Juízo (art. 883, CPC).
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