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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0005237-20.2026.8.26.0223 (processo principal 0005341-08.2009.8.26.0223) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alimentos - M.B.O. - Vistos. Fls. 14/19: recebo a emenda. Acolho manifestação ministerial. Retire-se a tarja de intervenção do Ministéri Público. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 133, §2º, do CPC. Inclua-se a pessoa jurídica (Mastroyane Produções e Eventos Ltda) no polo passivo do feito. Cite-se e intime-se a pessoa jurídica, por seu administrador, para, querendo, se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 135, do CPC. Intime-se. - ADV: KIMBERLLY APARECIDA CORRÊA TANCREDO (OAB 513351/SP), LILIAN MONSALVO GOMES (OAB 446918/SP)
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