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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 0005235-73.2022.8.26.0099 (processo principal 0007086-41.2008.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Posse - Município de Bragança Paulista e outro - Rubens Abbud de Campos Marques - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada através de seu advogado, para o recolhimento das custas finais (artigo 4º, III, § 1º da Lei 11.608/03), no prazo de quinze dias. No silêncio, inscreva-se na divida ativa. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB 162489/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/SP)
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