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TJPR · Vara Cível de Marechal Cândido Rondon · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005234-86.2026.8.16.0112 Processo: 0005234-86.2026.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$450.000,00 Autor(s): LEANDRO BAADE Réu(s): DARCIO BAADE NOÊMIA ERHARDT BAADE 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de que junte aos autos: a) cópia do eventual instrumento de compra e venda, cessão, acordo extrajudicial ou qualquer outro documento que materialize o negócio jurídico supostamente celebrado entre os requeridos Darcio Baade e Noemia Erhardt, referente à fração ideal do imóvel objeto da matrícula nº 49.644 pertencente a Noemia (25% do imóvel); ou b) caso não exista instrumento escrito, esclareça de forma detalhada as circunstâncias em que o alegado negócio jurídico foi celebrado, indicando os elementos de prova que possui para demonstrar sua existência, bem como o fundamento jurídico que autorizaria a pretensão deduzida sem a apresentação do respectivo título negocial. O não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto
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