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0005234-81.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível

    Processo 0005234-81.2025.8.26.0229 (processo principal 1009998-30.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magno Soares dos Santos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença, movido(a) por Magno Soares dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. No decorrer do feito, houve o integral pagamento do débito no incidente de RPV.. DECIDO. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o(a) presente Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se os formulários apresentados. P.I.C. - ADV: TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível

    Processo 0005234-81.2025.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magno Soares dos Santos - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, movido(a) por Magno Soares dos Santos em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. No decorrer do feito, houve o integral pagamento do requisitório. DECIDO. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o(a) presente Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se os formulários de fls. 37/38. P.I.C. - ADV: TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP)

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