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0005229-42.2002.4.01.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005229-42.2002.4.01.3803/MG EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO SALAS ADVOGADO(A): CARLOS JERONIMO FERREIRA (OAB MG072903B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS JERONIMO FERREIRA, advogado do embargante, para recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à União, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O exequente apresentou memória de cálculo, apurando crédito de R$ 1.310,37, atualizado até 31/05/2026. Intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a União informou que não apresentará impugnação ao cumprimento de sentença e requereu a retificação da classe processual (Evento 100). Decido. Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que possui legitimidade autônoma para executar o respectivo crédito, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994. Diante da ausência de impugnação da União, homologo o cálculo apresentado pelo exequente, sem prejuízo da atualização do crédito por ocasião da expedição da requisição, e fixo o valor devido em R$ 1.310,37, atualizado até 31/05/2026. Reative-se o processo e retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovendo-se as adequações necessárias no cadastro das partes, com a inclusão de CARLOS JERONIMO FERREIRA, CPF n. 326.651.721-00, como exequente. Após a atualização do crédito segundo os critérios aplicáveis, expeça-se a minuta de requisição de pequeno valor diretamente em favor do advogado exequente. Elaborado o requisitório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, verificarem a correção dos dados nele constantes e requererem as medidas que entenderem cabíveis. Nada sendo requerido, transmita-se o requisitório ao Tribunal. Após o pagamento e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.

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