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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005229-03.2025.8.16.0079 Processo: 0005229-03.2025.8.16.0079 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$18.986,00 Requerente(s): MARLENE ANTUNES BORBA Interessado(s): BB SEGUROS E PARTICIPAÇÕES S/A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A SENTENÇA 1. Verifica-se que a parte autora e seu procurador foram intimados para promover o regular andamento do feito e cumprir as determinações constantes dos movs. 20.1 e 37.1, sob pena de extinção por abandono. Todavia, decorreu in albis o prazo concedido. Registre-se, ainda, que a correspondência encaminhada à autora no endereço informado nos autos retornou sem cumprimento, com a anotação “não procurado”, (56.1), contudo reputo válida a intimação, eis que é ônus da parte em manter seus dados atualizados. 2. Deixando a parte requerente de providenciar andamento do feito, por mais de trinta (30) dias, resta caracterizado o abandono da causa. 3. Assim, julgo extinto estes autos, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Custas pela parte autora/exequente. Deixo de fixar honorários advocatícios eis que não houve atuação de defensor do executado para a extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Façam-se todos os necessários levantamentos, anotações e comunicações, inclusive na distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. Micheli Franzoni Juíza de Direito
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