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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005225-69.2021.8.16.0090 Processo: 0005225-69.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$7.405,38 Exequente(s): F.S. ALVES E CIA LTDA Executado(s): MARIA INES DA SILVA Vistos, etc... 1. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Com a apresentação do cálculo, determino à Secretaria que realize as diligências necessárias junto ao Sistema SISBAJUD (minuta e protocolo) para a efetivação da tentativa de bloqueio em desfavor das partes executadas, pela forma reiterada (teimosinha), conforme o cálculo apresentado. 2.1. Com a juntada da minuta, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 30 dias consecutivos. 3. Caso o bloqueio seja frutífero, à Secretaria para que junte aos autos a minuta do SISBAJUD e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §3º do CPC. 3.1. Se o valor do bem penhorado for insignificante em relação ao total da dívida exequenda e ao custo operacional do procedimento, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório, descabe levar a efeito tal constrição, conforme disposto no art. 836, caput, do CPC. Nesta hipótese, promova a Secretaria desde já o desbloqueio. 4. Havendo manifestação, à parte exequente para manifestação em 05 dias e após, tornem conclusos para fins do artigo 854, §4º do CPC. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para transferência do valor bloqueado para uma conta judicial (artigo 854, §5º do CPC). 6. Caso infrutífera a diligência ou caso seja o valor bloqueado ínfimo, circunstância na qual deverá a Secretaria efetuar o desbloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito