Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Vistos etc. Considerando que o presente cumprimento de sentença perdura desde 2017, quando deflagrado pela Decisão de fl. 103 (index nº 128), com impacto negativo nas estatísticas cartorárias e em descompasso com as Metas Nacionais do CNJ para o Poder Judiciário; considerando que as medidas de expropriação patrimonial até então adotadas se revelaram ineficazes ou insuficientes à satisfação integral do crédito; e considerando, ainda, que já foram realizadas pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados conveniados com o TJRJ e expedidos diversos ofícios a empresas e órgãos de cadastro com vistas à localização do sócio da Ré/executada ainda não citado, todos infrutíferos, mostrando-se contraproducente a mera reiteração de diligências da mesma natureza, intimem-se derradeiramente os Autores/exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se objetivamente acerca do prosseguimento do feito, esclarecendo se têm interesse na expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, para fins de protesto extrajudicial, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, como forma de resguardar seu crédito, hipótese em que deverão apresentar planilha discriminada e atualizada do valor devido pela Ré/executada, visando ao encerramento da execução. Optando pelo prosseguimento da execução, deverão, no mesmo prazo, indicar meio idôneo e efetivamente novo para localização e citação do sócio ainda não citado, informando eventual novo endereço ou requerendo outra modalidade de citação admitida pela legislação processual civil e adequada ao caso, ônus que lhes incumbe, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, cientes de que a mera reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não será deferida. Ficam os Exequentes advertidos de que, não havendo opção pela expedição da certidão de crédito nem indicação de providência concreta, útil e diversa das diligências já realizadas para o regular prosseguimento da execução, será determinada a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC, com as consequências legais daí decorrentes.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente