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TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005220-03.2026.4.05.8306 AUTOR: SANDRO PESSOA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIANA GONCALVES DE AZEVEDO COSTA VAZ - PE39798 ADVOGADO do(a) AUTOR: PERLA HARIADNY SOUZA FERREIRA - PE64309 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR - PE27685 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA GABRIELE SANTANA SILVA - PE63035 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISIS PRISCILLA DIAS DE OLIVEIRA CARVALHO - PE43107 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto à procuração: - A procuração apresentada não está datada. Observação: A procuração apresentada deve estar datada e devidamente assinada, bem como constar a qualificação correta da parte autora. Saliente-se que, para o(a) não alfabetizado(a), a procuração poderá ser pública ou particular (no caso de procuração particular deverá ser assinada a rogo por duas testemunhas, apondo-se seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF) e anexando aos autos cópias destes). Quanto aos documentos referentes ao pedido de benefício assistencial (LOAS): - Não foi apresentada CTPS da parte autora. Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Foi apresentado atestado médico, no entanto a data de emissão é anterior a 6 (seis) meses da data do indeferimento ou cessação do benefício. Observação: O atestado médico deve ser específico, nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n.º 1.851, de 14 de agosto de 2008, com data de emissão até 06 (seis) meses anteriores ao indeferimento ou cessação do benefício, no qual conste, necessariamente: a) O registro dos dados de maneira legível; b) O diagnóstico com o respectivo CID; c) A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Não foi apresentado formulário para perícia in loco conforme modelo disponibilizado por este juízo. MODELO DO FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NO LINK: Acessar modelo do formulário Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
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