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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0005218-83.2019.8.26.0053 (processo principal 0008030-16.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Construvap Construções e Comércio Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A conta judicial indicada a fls. 474 (nº 4400128989393) não guarda relação com o presente cumprimento de sentença. Na realidade, ela está vinculada aos autos principais, oriunda de depósito feito pela exequente Construvap no ano de 2015. O que era devido à SABESP no presente incidente foi devidamente pago, conforme comprovante abaixo, em consonância com a sentença de fls. 450. Portanto, indefiro, por ora, quaisquer levantamentos em favor da SABESP. Manifestem-se as partes, esclarecendo a que se refere o depósito feito nos autos 0008030-16.2010.8.26.0053. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
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