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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005218-66.2015.8.16.0194 Recurso: 0005218-66.2015.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Apelante(s): GASPARINO DOS REIS SILVA Apelado(s): RUBENS COSTA LIMA I - Intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o cabimento do presente recurso, considerando a natureza do pronunciamento recorrido e o disposto no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como informe eventual relação entre a Apelação Cível e o Agravo de Instrumento nº 0081591-55.2026.8.16.0000, anteriormente interposto nos autos; II – Oportunamente, voltem conclusos para exame de admissibilidade. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Desembargadora Substituta