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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202577003320 NÚMERO ÚNICO: 0005218-18.2025.8.25.0048 EXEQUENTE : EMBALACENTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV. : ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, CONFORME CERTIFICADO À FL. 89, EXPEÇA-SE RPV, CONFORME OS VALORES COBRADOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DEVENDO O PAGAMENTO SER REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 2 (DOIS) MESES, CONTADOS DA ENTREGA DA REQUISIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 535, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO SENDO DEPOSITADO O NUMERÁRIO DEVIDO NO PRAZO LEGAL, PROCEDER-SE-Á AO SEQUESTRO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, POR INTERMÉDIO DE SISTEMA DE INTEGRAÇÃO BANCÁRIA VIA SISBAJUD, EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO MANTIDA JUNTO AO BANESE, CUJOS RECURSOS NÃO SEJAM VINCULADOS. HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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