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0005218-15.2025.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0005218-15.2025.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$3.588,22 Exequente(s): STELA OLIVERIO ALENCAR Executado(s): PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos e etc, 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, Lei 9.099/95. 2. As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela extinção do processo, com resolução de mérito. 3. Tendo em vista a notícia de composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC. 3.1. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei nº 9099/95. 4. Levantem-se eventuais constrições ou restrições judiciais, salvo disposição em contrário constante do acordo. 5. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 6. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito

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