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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0005215-95.2021.8.26.0009 (processo principal 0112817-39.2007.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Cosme de Figueiredo - Lanches Aacampay Ltda. - M.e. - Vistos. A impugnação ao valor buscado pela parte exequente, ofertada pela parte executada, desacompanhada do pagamento seja do valor incontroverso ou controverso, não tem o condão de suspender os atos executórios. Outrossim, inviável o pedido de desbloqueio dos valores eventualmente já tornados indisponíveis via Sisbajud, sob a alegação genérica de que inviabiliza a atividade empresarial da parte ré, porquanto referida assertiva não passou de mera conjectura nos autos sem qualquer respaldo fático. Lado outro, à vista da impugnação ao valor buscado, inclusive com a indicação do valor do crédito que entende correto, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (Quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 115861/SP), LEVY FREIRE VIANNA JUNIOR (OAB 55794/SP)
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