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0005215-94.2026.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005215-94.2026.8.16.0075 Processo: 0005215-94.2026.8.16.0075 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$98.348,48 Autor(s): NAIARA PENHA THEODORO Réu(s): Daise Francisca Cunha ELZA GUSMAO SERRA GABRIELA MARIA PENHA THEODORO ROSEMAIRE THEODORO CAMPOS Solange Theodoro de Souza 1. Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015, tendo em vista a presunção de hipossuficiência econômica daquele que é atendido pela Defensoria Pública, decorrente da idoneidade da triagem, que realiza avaliação socioeconômica dos assistidos, e do respeito à Instituição, a qual notoriamente lida com o público carente. 2. Cite (m) -se por correio aquele (s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC 247). 3. Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC 246, § 3o). 4. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC 259, I). 5. Cientifiquem-se, por carta, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes do Município, do Estado e da Fazenda Pública da União, este último por meio da Advocacia Geral da União, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 6. Certificado o cumprimento de todas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito

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