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0005215-39.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0005215-39.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: JAIME SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANO FERREIRA FELIX (OAB SP358177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Exequente instaura o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos arts. 520 e seguintes do CPC, requerendo a reintegração na posse do imóvel objeto da ação reivindicatória. O requerimento, contudo, apresenta irregularidades que impedem seu processamento imediato. 1- O cumprimento provisório de sentença pressupõe, nos termos do art. 520, caput, do CPC, que a sentença impugnada tenha sido proferida em recurso desprovido de efeito suspensivo. A regra geral do art. 1.012, caput, é a de que a apelação tem efeito suspensivo automático, sendo as exceções do §1º taxativas. Anote-se que a tutela de urgência requerida com o ajuizamento da ação foi indeferida (fls. 41/43) e que a sentença de mérito não concedeu tutela antecipada, limitando-se ao julgamento do pedido principal. Ressalte-se, ademais, que as ações petitórias — fundadas no domínio — submetem-se a regime distinto das possessórias, não se lhes aplicando automaticamente as regras sobre eficácia imediata do mandado possessório. O Exequente deverá, portanto, esclarecer e fundamentar em qual das hipóteses do art. 1.012, §1º, do CPC sustenta a ausência de efeito suspensivo da apelação interposta pelas Executadas, ou indicar outro fundamento legal que ampare o processamento do cumprimento nesta sede. 2- O requerimento inaugural não indica o valor da causa do incidente, tampouco comprova o recolhimento da taxa judiciária devida. O recolhimento das custas processuais é pressuposto processual, cuja ausência obsta o processamento. Ante o exposto, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento inaugural, sanando ambas as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 3ª Vara Cível

    Processo 0005215-39.2026.8.26.0068 (processo principal 1007984-08.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Sebastião de Oliveira - Edineide Lopes da Silva - - Thaina Lopes Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00052153920268260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP), ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP), JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)

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