Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0005215-39.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: JAIME SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANO FERREIRA FELIX (OAB SP358177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Exequente instaura o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos arts. 520 e seguintes do CPC, requerendo a reintegração na posse do imóvel objeto da ação reivindicatória. O requerimento, contudo, apresenta irregularidades que impedem seu processamento imediato. 1- O cumprimento provisório de sentença pressupõe, nos termos do art. 520, caput, do CPC, que a sentença impugnada tenha sido proferida em recurso desprovido de efeito suspensivo. A regra geral do art. 1.012, caput, é a de que a apelação tem efeito suspensivo automático, sendo as exceções do §1º taxativas. Anote-se que a tutela de urgência requerida com o ajuizamento da ação foi indeferida (fls. 41/43) e que a sentença de mérito não concedeu tutela antecipada, limitando-se ao julgamento do pedido principal. Ressalte-se, ademais, que as ações petitórias — fundadas no domínio — submetem-se a regime distinto das possessórias, não se lhes aplicando automaticamente as regras sobre eficácia imediata do mandado possessório. O Exequente deverá, portanto, esclarecer e fundamentar em qual das hipóteses do art. 1.012, §1º, do CPC sustenta a ausência de efeito suspensivo da apelação interposta pelas Executadas, ou indicar outro fundamento legal que ampare o processamento do cumprimento nesta sede. 2- O requerimento inaugural não indica o valor da causa do incidente, tampouco comprova o recolhimento da taxa judiciária devida. O recolhimento das custas processuais é pressuposto processual, cuja ausência obsta o processamento. Ante o exposto, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento inaugural, sanando ambas as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 04/09/2026.
TJSP · Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Processo 0005215-39.2026.8.26.0068 (processo principal 1007984-08.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Sebastião de Oliveira - Edineide Lopes da Silva - - Thaina Lopes Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00052153920268260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP), ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP), JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.