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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005215-08.2001.8.26.0006 (006.01.005215-7) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.P. - Vistos. Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos físicos formulado pela patrona da parte, Dra. Nilza Maria Rodrigues (OAB/SP nº 55.751), tendo sido deferida, subsidiariamente, a expedição de certidão apta a instruir a transcrição e a averbação do divórcio perante o Oficial do 1º Subdistrito da Sé (decisão de fls. 8/9). Certificou a Serventia, à fl. 13, que não houve resposta do setor responsável quanto às informações e providências solicitadas pela decisão-ofício de fls. 7, dirigida ao SGGRAU acerca da localização dos autos físicos extraviados. É o sucinto relatório. Decido. Ante a ausência de resposta ao ofício expedido, cabível a reiteração da diligência, a fim de que se ultime a busca pelo paradeiro dos autos físicos ou, subsidiariamente, se confirme o extravio definitivo, viabilizando a regular tramitação do feito. Diante do exposto, determino a reiteração do ofício de fls. 7 ao SGGRAU - Setor de Gestão de Guarda e Arquivo Unificado, reproduzindo-se o teor da decisão anterior, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a este Juízo acerca do efetivo paradeiro dos autos do processo nº 0005215-08.2001.8.26.0006, informando se localizados ou, subsidiariamente, as providências adotadas e o resultado das buscas realizadas, sob pena de responsabilização funcional em caso de silêncio injustificado. Encaminhe-se o ofício reiterado pela Serventia por meio do Portal de Chamados, fazendo constar a numeração do processo, o código da Ordem de Serviço (2026050390141) e o protocolo correspondente (52477800), instruindo o chamado com o histórico de movimentação já constante nos autos, inclusive a certidão de fls. 13. Intime-se. - ADV: NILZA MARIA RODRIGUES (OAB 55751/SP)
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