Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005213-07.2025.8.26.0003 (processo principal 0009326-43.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.V. - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão Monocrática de fls. 151/153 proferida no Agravo de Instrumento nº 2220029-48.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 139, a qual deferiu parcialmente a tutela recursal nos seguintes termos: "Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e o cumprimento do mandado de prisão civil expedido contra o agravante, até a revisão do débito, a observância do contraditório e nova deliberação pelo Juízo de origem. Caso a prisão já tenha sido efetivada, expeça-se ordem de soltura, salvo se o agravante estiver preso por outro motivo." Verifique a serventia junto ao Sistema BNMP se houve cumprimento do mandado de prisão de fls. 146/147. Em caso positivo, expeça-se alvará de soltura. Em caso negativo, expeça-se contramandado de prisão. Aguarde-se, no mais, o pronunciamento final da Turma julgadora. Int. - ADV: ALINE DE NOVAES MULINARI (OAB 511273/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.