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0005211-52.2025.8.16.0088

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Celular: (41) 3263-5861 - E-mail: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0005211-52.2025.8.16.0088 Processo: 0005211-52.2025.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.383,00 Polo Ativo(s): ESTER MATTOS VENÂNCIO Polo Passivo(s): Eduardo Acosta Pares PAMELA TAIS DA SILVA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 485, III, do CPC, também aplicável ao processo de conhecimento, o abandono da causa pelo autor enseja a sua extinção: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; E, no Juizado Especial Cível, a extinção independe de prévia intimação pessoal da parte, bastando a intimação eletrônica pelo Projudi. Nesse sentido, o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95 e o enunciado 13.8 das Turmas Recursais do Estado do Paraná: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Enunciado N.º 13.8– Intimação: Para a validade do ato processual, basta a intimação do advogado ou da parte, não havendo necessidade de intimação de ambos conjuntamente. No caso, embora regularmente intimada para cumprir as determinações do mov. 42.1 (mov. 43 e 44) a parte Requerente permaneceu inerte (mov. 45). Logo, a extinção é medida que se impõe. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO com fundamento nos arts. 485, III, do CPC c/c art. 51, § 1°, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No mais, cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado e datado eletronicamente Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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