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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005208-03.2006.4.01.3811/MG EXEQUENTE: MAIA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOAO FABIANO MAIA (OAB MG010688) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que se objetiva a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais e ressarcimento de custas processuais fixados nos autos dos pertinentes Embargos à Execução. Compulsando os autos, verifica-se que foi prolatada sentença em evento 92, DOC1, págs. 148/150 e 161, que fixou o seguinte: Por sua vez, referida sentença foi mantida em grau recursal pelo v. acordão de evento 37, DOC2, com trânsito em julgado em 18/10/2024 (evento 50, DOC1): Nesse contexto, não cabe qualquer discussão em torno dos valores devidos, já que foram devidamente fixados na sentença acima citada. No que diz respeito à atualização/correção de valores, saliento que o próprio sistema do setor de precatórios do Tribunal promove todas as atualizações desde a data-base 04/2011 até o pagamento, nos termos da RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, art. 7º e seg. Os cálculos originais, que foram atualizados na sentença, necessários para separação do principal com os acréscimos/juros quando da expedição da requisição de pagamentos, observando-se o mesmo percentual, é (Ev. 92-1, pág. 130 do arquivo PDF): Intimem-se. Escoado o prazo, expeça(m)-se Precatório, relativo aos honorários de sucumbência e ao reembolso das custas. Após a comunicação do depósito pelo TRF e realizada a intimação das partes, arquivem-se os autos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
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