Publicações do processo

0005207-34.2014.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 0005207-34.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSIANE ALVES BELLO - VITORIO PAULINO NETO - - SANDRA DOS SANTOS PEREIRA PAULINO - - MARIA HELENA FIGUEIREDO - - MIGUEL LUIZ FIGUEIREDO - - CACILDA AMARAL MELO - - DURVAL MARCUCCI - - LEONILDA CARAMANO MARCUCCI e outros - Vistos. Da análise destes autos verifica-se que é necessária a adoção de medidas de regularização do prosseguimento da demanda. Com efeito, já transcorreu longo tempo desde o ajuizamento da demanda e nada foi deliberado acerca da necessidade de regularização do polo passivo após o que foi informado pelo Oficial do 3º Registro de Imóveis de Campinas a fls. 994/995. Ademais, ao contrário do que constou a fls. 200, não houve indicação, na inicial, dos imóveis confrontantes e não foram apresentadas as certidões das matrículas, e os proprietários tabulares do imóvel usucapiendo descrito a fls. 31/32 sequer foram cadastrados no polo passivo. Diante disso, determino que a parte promovente emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, a fim de: A) apresentar certidões atualizadas das matrículas de todos os imóveis usucapiendos e, se o caso, retificar o polo passivo; B) indicar quais são os imóveis confrontantes de todos os imóveis usucapiendos, apresentar certidões atualizadas das matrículas de todos eles e incluir os proprietários tabulares. Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º grau, conforme manual disponível na página https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.Pdf. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresente a parte promovente documento pessoal de identificação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de setembro de 2026. - ADV: PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), CIBELE DE FATIMA BASSI DE ROSA (OAB 260500/SP), EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA (OAB 325833/SP), JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP), LUIS GUILHERME DE GODOY (OAB 275181/SP), CIBELE DE FATIMA BASSI DE ROSA (OAB 260500/SP), LUIS GUILHERME DE GODOY (OAB 275181/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.