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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 0005204-22.2025.8.26.0625 (processo principal 1006812-43.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Tamane - - Katia Renata dos Santos Tamane - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A (Scopel) - - Antares Agropecuária e Participações Ltda - 3. Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para acrescer à decisão de fls. 1033 os seguintes comandos: a) expeça-se carta de sentença/mandado para fins de transferência e registro do imóvel da matrícula nº 106.477 em favor dos exequentes, instruindo-se com cópia das decisões de fls. 533/536, 1033 e da presente decisão; b) mantenho a penhora incidente sobre o referido imóvel até a efetiva transmissão do domínio livre e desembaraçado de ônus; c) intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias (Cláusula 2.4), apresentem os documentos necessários e comprovem as providências de regularização registral; d) a contagem do prazo de 90 (noventa) dias previsto na Cláusula 2.6 se dará a partir da disponibilização do título judicial aos exequentes. e) cumpridas as providências, aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo provisório (art. 922 do CPC). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), BRUNA DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 323309/SP), BRUNA DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 323309/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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