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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0005203-20.2026.8.26.0005 (processo principal 1026907-43.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - José Edésio da Silva - Alexandre da Silva - Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP)
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