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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0005202-36.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010534-69.2018.8.26.0320) (processo principal 1010534-69.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Arrendamento Rural - Rodrigo Nalin - Luiz Eduardo Dibbern Pilon - Vistos. 1- Cumpra o cartório o item 1 da decisão de fls. 502. 2- Fls. 506/ss: O exequente comprovou que o executado Luiz é titular de 25.000 quotas da empresa TRANSPILON SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. (fls. 508), correspondentes a 50% de seu capital social. Assim, cabível a análise do pedido de penhora das cotas sociais. Antes, esclareça a exequente qual percentual deseja ver penhorado, tendo em vista o valor da execução. Após, tornem. 3- Fls. 522/3: Anote-se a revogação dos poderes e providencie o cartório o descadastramento do patrono Odeir. Intime-se. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
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