Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0005200-25.2006.5.15.0134 AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS E OUTROS (3) RÉU: JANE BERNARDO OLIVEIRA PERATELLI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287eed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Expeça-se com urgência novo ofício ao INSS solicitando-se a cessação dos descontos provenientes de benefício previdenciário de aposentadoria de JOÃO ROBERTO PERATELLI conforme determinado na decisão Id a368a29. Quanto ao pedido de manifestações (Id 0f6db3d e Id f0f2498) referente aos alvarás expedidos, nada a deferir, diante dos comprovantes de resgate juntados (Id c11e89c e Id f34ba47). Libere-se o montante existente nos autos ao seguinte beneficiário na conta informada no Id 5da217c: RECLAMADO JOÃO ROBERTO PERATELLI: R$ 1.966,89, devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após exclua-se JOAO ROBERTO PERATELLI do polo passivo. Defiro a penhora do veículo indicado no Id 237ba04. Expeça-se mandado. Sem prejuízo proceda-se a consulta PREVJUD. Intime-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL DOS SANTOS
- IVAIL MOREIRA RODRIGUES
- ANTONIO ROBERTO PERATELLI
- CRISTINA AURORA MENDES DE GODOY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0005200-25.2006.5.15.0134 AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS E OUTROS (3) RÉU: JANE BERNARDO OLIVEIRA PERATELLI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287eed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Expeça-se com urgência novo ofício ao INSS solicitando-se a cessação dos descontos provenientes de benefício previdenciário de aposentadoria de JOÃO ROBERTO PERATELLI conforme determinado na decisão Id a368a29. Quanto ao pedido de manifestações (Id 0f6db3d e Id f0f2498) referente aos alvarás expedidos, nada a deferir, diante dos comprovantes de resgate juntados (Id c11e89c e Id f34ba47). Libere-se o montante existente nos autos ao seguinte beneficiário na conta informada no Id 5da217c: RECLAMADO JOÃO ROBERTO PERATELLI: R$ 1.966,89, devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após exclua-se JOAO ROBERTO PERATELLI do polo passivo. Defiro a penhora do veículo indicado no Id 237ba04. Expeça-se mandado. Sem prejuízo proceda-se a consulta PREVJUD. Intime-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANE BERNARDO OLIVEIRA PERATELLI - ME
- JOAO ROBERTO PERATELLI