Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 0005197-72.2022.8.26.0451 (processo principal 1004165-83.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Robson da Silva - - Marli Melos da Silva - Fornazzaro & Iatarola Ltda – Me (Stylo Empreendimentos) - Vistos. 1- Diante da resposta do Itaú Unibanco S.A. (fls. 290), certifique a serventia o efetivo ingresso do valor de R$ 12.889,50 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido por meio do ID nº 081020000198262554, na conta judicial vinculada a estes autos. Confirmado o ingresso, fica desde logo formalizada a penhora da referida quantia. 2- Expeça-se, mediante requerimento da parte exequente instruído com formulário próprio e observados os poderes constantes da procuração, Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor dos exequentes José Robson da Silva e Marli Melos da Silva, abatendo-se o valor levantado do saldo devedor atualizado, prosseguindo-se a execução pelo montante remanescente. 3- Quanto ao ofício reiterado à Prefeitura Municipal de Piracicaba, certifica-se, pelos documentos de fls. 305/312, que a reiteração foi efetivamente protocolada (Processo PMP nº 2026/157089, autuado em 20/08/2026), encontrando-se em andamento, sem resposta até o momento. Aguarde-se a manifestação daquele órgão, independentemente de nova intimação. 4- Junte-se aos autos a resposta do PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. (Evento 313/314), que informa inexistir relacionamento com a executada. 5- Quanto ao item 5 da decisão de fls. 277/278, verifica-se que a executada, em sua manifestação de fls. 293/294, não cumpriu a determinação judicial, limitando-se a alegar impossibilidade de recebimento das parcelas por força de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1016440-98.2019.8.26.0451. Tal circunstância não a desobriga de identificar os contratos de compromisso de compra e venda já celebrados, tampouco de fornecer os dados dos respectivos adquirentes, lotes, valores e saldos, elementos que independem da suspensão do recebimento de valores e que, em tese, encontram-se disponíveis em seus próprios registros e arquivos. 6- Intime-se novamente a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 277/278, apresentando a relação completa dos contratos ativos de compromisso de compra e venda, cessões e instrumentos correlatos, com indicação de nome dos adquirentes, identificação dos lotes, valor das parcelas e saldo contratual existente, sob pena de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP)
Processo 0005197-72.2022.8.26.0451 (processo principal 1004165-83.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Robson da Silva - - Marli Melos da Silva - Fornazzaro & Iatarola Ltda – Me (Stylo Empreendimentos) - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro, a quem incumbirá requerereventuais medidas cabíveis ou, se o caso, aguardara resposta de outros ofícios expedidos para, somente após a juntada do último,manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)