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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0005196-80.2024.8.16.0165 Processo: 0005196-80.2024.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.786,70 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINI Executado(s): PAULA APARECIDA DOS SANTOS SENTENÇA Ao mov. 38.1 o exequente requereu a desistência da presente ação. Em sede de Juizados Especiais, desnecessário o consentimento da parte adversa para que o requerente desista da ação (Enunciado 90, do FONAJE). Assim, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação. Proceda-se o imediato desbloqueio da quantia constrita ao mov. 39.1. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada
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