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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0005196-58.2025.8.16.0064 Vistos etc. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assegura a ampla possibilidade de comprovação da condição de hipossuficiência, intime-se a Parte Recorrente para apresentar, em 15 (quinze) dias: (i) declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos ou declaração de isenção, emitida pelo sítio eletrônico da Receita Federal; (ii) demais meios de prova, acaso existentes, para complementar os documentos já apresentados ao mov. 78 dos autos de origem. 2. Enfatizo que a ausência da comprovação, nos termos exarados, somada ao não pagamento das custas processuais, implicará a extinção do recurso por deserção, com fulcro no artigo 174 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. 3. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para análise e deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator