2026-09-16 · TJRJ
Considerando o extrato bancário juntado aos autos, que demonstra a existência de depósito judicial vinculado ao presente feito, realizado em 24/02/2021, no valor originário de R$ 6.296,71, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente, relativamente ao numerário depositado, com os acréscimos decorrentes da aplicação financeira. Por ora, deixo de acolher o pedido de extinção da execução formulado pelo executado, uma vez que a existência do depósito judicial, por si só, não permite concluir pela satisfação integral da obrigação, notadamente diante da controvérsia instaurada acerca da existência de saldo remanescente. Após o levantamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito eventualmente remanescente, considerando, para fins de apuração, o depósito judicial efetuado em 24/02/2021 e demonstrando de forma individualizada a evolução do débito e a respectiva imputação do valor depositado. Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista aos executados, pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.