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0005188-87.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005188-87.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: DOUGLAS MARSOLA ADVOGADO(A): CLAUDIO VIEIRA LOPES (OAB SP396035) EXECUTADO: VANESSA DE OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB SP455896) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB SP455896) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 62: Trata-se de petição em que a parte executada alega a impenhorabilidade de valores constritos, por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos, bem como de verba salarial. Pois bem, no caso em tela, aplica-se o seguinte entendimento: O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários-mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804). Logo, revendo o posicionamento anterior, entendo que, para interpretação extensiva no artigo 833, inciso X do CPC, é necessário comprovar, cabalmente, que o dinheiro mantido em conta corrente, ou em demais aplicações financeiras, constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial da parte executada. Dessa forma, previamente à análise do pedido de desbloqueio, considerando a jurisprudência acima colacionada, a parte executada deverá comprovar que o valor constrito que pretende desbloquear é reserva para assegurar seu mínimo existencial, acostando os documentos que entender pertinentes. No mesmo sentido, também deverá acostar extratos completos, dos três últimos meses das contas que pretende desbloquear, bem como os respectivos holerites ou outros documentos comprobatórios da origem alimentar dos valores constritos. Com a resposta, conclusos com CELERIDADE para análise do pedido de desbloqueio. Regularize a serventia o resultado da ordem de bloqueio Sisbajud. Intimei. Santo André, 04/09/2026.

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