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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005187-30.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: IARA PAULA DE REZENDE ADVOGADO(A): FÁBIO PAIVA GERDULO (OAB SP314495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Intime-se.
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