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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br L Processo: 0005185-59.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.400.400,00 Autor(s): DIEGO MARCONDES CREPALDI DIOGO MARCONDES CREPALDI VALDECI CREPALDI mercedes lourenço marcondes thaila aparecidda marcondes crepaldi Réu(s): HOSPITAL MEMORIAL UNINGA LTDA Vistos. 1. Considerando a discordância da parte (mov. 112.1, acerca da proposta apresentada pelo perito HELIO PRINCE GARCIA MARTINS (mov. 94.1), nomeio em substituição o Sr. Perito ANTONIO CESAR MARSON - CPF n. 573.826.899-72 que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo em 10 (dez) dias, formulando proposta de honorários, nos termos da decisão de mov. 89.1. 2. Havendo discordância das partes ao valor apresentado pelo perito, esta deverá ser fundamentada, haja vista que a mera discordância acarretará na preclusão da prova pericial. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito