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TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 0005182-49.2008.8.26.0272 (272.01.2008.005182) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - S.T.S. - Vistos. Tendo em vista que restou demonstrada nos autos a hipossuficiência econômica do sentenciado, inexistindo elementos indicativos de capacidade financeira para quitação da sanção pecuniária, bem como considerando que o dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal e, ainda, a manifestação do Ministério Público de fls. 729/732, DECLARO EXTINTA a pena de multa aplicada ao sentenciado, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 931. Proceda-se à atualização do Histórico de Partes. Oficie-se à Vara das Execuções Criminais informando a extinção da pena de multa aplicada ao sentenciado. No mais, providencie a serventia a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos sem destinação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO CECCOLIN (OAB 100415/SP)
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