Publicações do processo

0005180-55.2026.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005180-55.2026.8.16.0069 Processo: 0005180-55.2026.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.077,00 Autor(s): GERSON JOSÉ DA SILVA Réu(s): TERRITORIO DA AGUIA COMERCIO DE CALCADOS - EIRELI - EPP Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido da parte autora requerendo a reconsideração da sentença no ponto que determinou a expedição de ofício à OAB. 2. Não obstante a comum utilização na prática forense, o pedido de reconsideração não encontra amparo legal, sendo resultado de construção jurisprudencial, segundo as lições de Daniel Amorim Neves: Tecnicamente o pedido de reconsideração teria uma aplicação prática bem mais rara do que aquela verificada atualmente. Não se prestaria a substituir o recurso cabível, o que, em muitas oportunidades – em especial contra decisões interlocutórias –, vem ocorrendo. Poderia ser utilizado tão somente nas hipóteses de decisões que não sofrem os efeitos da preclusão, porque nesse caso o juiz poderia modificar sua decisão mesmo de ofício (matérias de ordem pública), devendo-se permitir o pedido de reconsideração. Fora dessas hipóteses, a possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão estaria limitada à interposição de recurso que permita o juízo de retratação, como ocorre com o recurso de agravo (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 2003). Não se desconhece que em havendo novas circunstâncias (não levadas em conta no momento da decisão), o pedido da parte trazendo tais novidades ao juiz deve ser admitido. Todavia, nesses casos não se trata efetivamente de pedido de reconsideração, pois diante de novas circunstâncias, o pedido será outro, bem como outra será a decisão judicial. Acontece que, na hipótese, pretende a parte a reforma da decisão, o que dependeria de manejo de recurso, sem apresentar nenhum elemento novo capaz de alterar a conclusão adotada anteriormente. Ademais, ressalta-se que a determinação visa somente a comunicação dos fatos à OAB, sem adentrar no mérito da conduta do patrono, o qual poderá apresentar suas razões diretamente ao órgão de classe. No mais, por não haver amparo legal e considerando que eventual reforma da decisão deverá se dar através da interposição do recurso cabível, indefiro o pedido de reconsideração. 3. No mais, cumpra-se a sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.