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Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Criminal de Marituba · Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE MARITUBA DECISÃO / EDITAL DE INTIMAÇÃO Cls. Considerando a tentativa infrutífera de intimação do acusado DIEGO BRAGA CORDEIRO (brasileiro, paraense, união estável, nascido em 08/06/1988, filho de Maria de Nazaré Braga Cordeiro, residente na Rua Parque Real, nº 1650, próximo a CRAS, Bairro Decouville, Marituba-Pará), DETERMINO SUA INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 431 c/c art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, acerca da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para o dia 09.09.2026 às 08h30, a realizar-se no salão do júri do fórum da Comarca de Marituba, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba/PA. Fica o acusado, por meio deste ato, INTIMADO da data, horário e local acima indicados para a realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, ficando advertido de que, tratando-se de acusado solto, seu não comparecimento não impedirá a realização da sessão de julgamento, nos termos do art. 457 do Código de Processo Penal. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO, devendo ser publicado na forma legal e certificado nos autos. Outrossim, considerando que a atual composição do Tribunal do Júri desta Comarca se encontra em número limítrofe e tendo em vista a necessidade de assegurar quórum suficiente para a instalação da sessão de julgamento, INDEFIRO o pedido de dispensa formulado pelo jurado DIOGO HENRIQUE CASTRO DO CARMO (id 185886633). Intimem-se. Cumpra-se. Marituba, data da assinatura eletrônica. Verônica Margarida Costa de Moraes Juíza de Direito Gilvana dos Santos Pereira Analista Judiciário