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0005173-05.2015.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0005173-05.2015.8.16.0019 I – Considerando a manifestação de evento 654 e a ausência de poderes específicos na procuração para representação na fase de cumprimento de sentença (ev. 1.2), desabilite-se o procurador. Assim, ausente procurador regularmente constituído pelo executado para atuação na presente fase, registre-se que a parte executada permanece sem representação processual, sujeitando-se aos efeitos processuais decorrentes de sua inércia. II – Considerando o teor do acordo juntado no evento 626, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino que os autos permaneçam suspensos até 27/02/2027, prazo previsto para o cumprimento integral da obrigação assumida no acordo. III - Após, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. IV - Havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). E, caso haja concordância da parte exequente, DEFIRO, de plano, eventual pedido de levantamento de constrição e a interrupção da ordem de bloqueio de valores. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito

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