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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Considerando que as partes concordaram com os cálculos do Contador, homologados às fls. 519, e considerando que a decisão restou preclusa, conforme certidão de fls. 521: 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré na quantia de R$ 24.622,70, na forma requerida às fls. 516, observadas as cautelas de praxe. 2) Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora referente ao saldo remanescente, considerando o valor devido à parte ré. Em seguida, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
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