2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 0005169-74.2017.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE MILAGRES LITISCONSORTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REQUERIDO: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA, PEFER TRANSPORTES LTDA - ME, PEDRO DE JESUS OLIVEIRA, ANTONIO EDSON FERREIRA DE JESUS, WENDELL BASTOS BRITO DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por Wendell Bastos Brito, por meio da qual noticia a subsistência indevida de restrições patrimoniais ativas em seu desfavor (indisponibilidade de bens vinculada ao seu CPF e gravames sobre veículos), requerendo a imediata baixa de eventuais constrições decorrentes do presente feito. Ocorre que, compulsando os autos, não verifiquei a existência de qualquer medida restritiva ou constrição cadastrada emanada destes autos em face da parte requerente. Nada obstante, em observância à celeridade e à efetividade processual, fica desde já deferido o pedido de levantamento de restrições, caso a parte requerente comprove documentalmente nos autos a subsistência de gravame ou indisponibilidade atrelada expressamente ao número deste processo. Apresentada a comprovação idônea com a indicação exata da restrição, cumpra a Secretaria da Vara de imediato as diligências cabíveis para a respectiva liberação/baixa eletrônica. Inexistindo pendências e nada mais sendo requerido, proceda-se à imediata baixa definitiva e ao retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) Federal Subseção Judiciária de Feira de Santana