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0005169-41.2012.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 0005169-41.2012.8.22.0007 REQUERENTE: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA, CNPJ nº 84631209000143 ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDOS: JOEL FRANCISCO, CPF nº 34041702291 LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº 27017303253 REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa, constatou-se que os valores bloqueados eram ínfimos, razão pela qual estes foram desbloqueados. Em análise ao feito, afigura-se insignificante o valor encontrado na(s) conta(s) bancária(as) do(s) executado(s) (R$ 15,08), em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836 do CPC. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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