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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 0005167-95.2026.8.26.0451 (processo principal 1018600-23.2024.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Wellington Bruno Lopes Viana - Direcional Engenharia S/A - - Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Transitado em julgado o Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela requerida, converto o cumprimento provisório de sentença em definitivo. Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para deferir o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Expeça-se MLE em favor da exequente, observado o formulário de folhas 96. Folhas 111. Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento interposto pela executada. Em consulta processual, em Sistema de Segundo Grau, o recurso foi rejeitado, nestes termos: "ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº2193681-90.2026.8.26.0000, da Comarca de Piracicaba, em que são agravantesDIRECIONAL ENGENHARIA S/A e PARQUE FLORES EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA., é agravado WELLINGTON BRUNO LOPES VIANA.ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 36ª Câmara de DireitoPrivado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaramprovimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integraeste acórdão.O julgamento teve a participação dos Desembargadores LIDIACONCEIÇÃO (Presidente) E MILTON CARVALHO.São Paulo, 31 de agosto de 2026.WALTER EXNERRelator(a). Assim, cumpra a executada, em 15 dias, o quanto determinado à folhas 99, último parágrafo. Intimem-se as partes. - ADV: CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)