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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
SENTENÇA Processo: 0005166-02.2010.8.05.0146 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSILEIDE VIEIRA LIMA INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CESPEUNB Vistos, etc. A ré EMBASA opõe contra a sentença embargos de declaração. Sustenta que padece o provimento de vício (obscuridade). Decido. A via eleita é estreita, e somente admite os questionamentos descritos no CPC em seu art. 1.022 (obscuridade, contradição, omissão, erro material). A decisão anterior foi clara ao explicitar que compete às rés dispensar à autora o tratamento de candidato jamais eliminado do concurso, nada dispondo acerca de nomeação e nem sobre possíveis efeitos posteriores a esse ato, que é claramente um tema não abordado na decisão embargada. A decisão questionada é clara, inequívoca, pelo que não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Isto posto, rejeito os embargos opostos. P. R. I.