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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
1. Ao cartório para cumprir o item 1 da decisão de ID 393. 2. Intime-se a parte executada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA (CPC, art. 528), para, em 3 dias pagar o débito constante na planilha de index 410, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão do alimentante por até 3 meses.
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