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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005164-55.2025.8.16.0031 Processo: 0005164-55.2025.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Desvio de Função Valor da Causa: R$100.396,45 Exequente(s): ANGELA APARECIDA DORSI Executado(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA 1. Consta dos autos que o valor de R$ 10.039,64 (dez mil, trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), correspondente aos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, foi depositado eletronicamente (mov. 58 e 59), conforme certidão de mov. 64.1. A parte exequente requereu o levantamento do referido montante, com os acréscimos legais, mediante transferência eletrônica para a conta bancária da sociedade de advogados beneficiária. Defiro o pedido de levantamento. Expeça-se alvará eletrônico (ou ordem de transferência bancária automatizada) em favor de ADELAR FAUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 55.522.291/0001-70), titular dos honorários sucumbenciais, para a conta indicada nos autos (CEF, Ag. 0389, Conta 579263228-2). 2. Quanto ao valor principal de R$ 100.396,45 (cem mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) homologado, verifica-se que o montante supera o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito municipal, impondo-se a expedição de precatório requisitório. Determino a expedição de precatório em favor da exequente ANGELA APARECIDA DORSI (CPF 053.850.029-84), em desfavor do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA (CNPJ 76.178.037/0001-76), no valor de R$ 100.396,45, a ser acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo cumprimento, observando-se a reserva dos honorários contratuais (20%) em favor da referida sociedade de advogados, nos termos do Decreto Judiciário nº 86/2024-TJPR. 3. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito até a data-base de expedição. Após, cumpra-se conforme determina o Código de Normas. Intimem-se. Cumpra-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta