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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005160-72.2026.8.16.0034 Processo: 0005160-72.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.350,00 Polo Ativo(s): ANA PAULA DE LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ: 080.841.669-30) Estrada Nova Tirol, s/n Chácara, sem número - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-644 - E-mail: l.s_anapaula@outlook.com - Telefone(s): (55) 41998-1320 / (41) 9813-2940 Polo Passivo(s): Michele de Fatima Locatelli (RG: 91830868 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.794.959-10) Rua Vicente Druziki, 27 - Águas Claras - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-250 - Telefone(s): (41) 99938-0618 1. Indefiro o pedido do evento 23.1. O ônus de indicar o endereço da parte reclamada, segundo preconiza a Lei 9.099/95, é da própria parte reclamante. Se a parte autora não sabe o endereço da parte adversa, deverá propor a ação no Juízo comum, onde é cabível a citação editalícia. 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte reclamante informe o endereço correto e atualizado da reclamada, sob pena de extinção do processo. 3. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Piraquara, 02 de setembro de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito