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0005159-62.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0005159-62.2026.8.26.0405/SP AUTOR: JOSE EVANGELISTA DA SILVA ADVOGADO(A): KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB SP442979) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Trata-se de pedido formulado por JOSÉ EVANGELISTA DA SILVA, visando ao início da fase de cumprimento de sentença, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, mediante apresentação de recálculo das parcelas após a exclusão da tarifa de avaliação do bem, nos termos do título judicial. Considerando que a sentença julgou parcialmente procedente a pretensão, determinando a exclusão da cobrança da tarifa de avaliação do bem, com restituição simples de eventual quantia paga a tal título, bem como a adequação do IOF incidente sobre a operação financeira e o recálculo das prestações, mostra-se cabível a instauração da fase destinada à apuração do valor devido. Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos o recálculo das parcelas, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no título judicial, especialmente a exclusão da tarifa de avaliação do bem e a correspondente adequação do IOF, acompanhando-o de memória discriminada de cálculo e dos documentos necessários à sua conferência. Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.

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