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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0005158-68.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1000884-15.2024.8.26.0020) (processo principal 1000884-15.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wilson Pereira da Silva - Banco Original S/A - Homologo o acordo de fls. 19/21 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)