2026-09-16 · TJSP
Processo 0005158-65.2020.8.26.0477 (processo principal 1011687-59.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Maceió - Edifício Bitingui - Bloco B - Vistos. Fls. 250: cumpra-se o V. Acórdão de fls. 240/243 no que se refere à inclusão do arrematante no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Após, expeça-se carta de intimação para este para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)