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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 0005157-59.2021.8.26.0602 (processo principal 1003741-73.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Juliana Santos do Prado Couto - Vistos. DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Juliana Santos do Prado Couto Valor Atualizado: R$ 29.923,73 Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 288305/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 0005157-59.2021.8.26.0602 (processo principal 1003741-73.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Juliana Santos do Prado Couto - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de fls. 127/128. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 288305/SP)
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