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0005157-27.2019.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0005157-27.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Horacio Roldao - - herdeiros de Noraldino Wenceslau Dias - - Paulo Jacintho de Souza - - Romildo Zampieri - - Sinésio Fajardo - Vistos. Conforme já ressaltado na decisão de fls. 1020, trata-se de processo ajuizado por cinco autores, agora já todos falecidos. I - Em relação ao de cujus Paulo Jacintho de Souza (fls. 1006), o processo foi extinto, nos termos da decisão de fls. 1020, devendo a z serventia proceder à baixa/exclusão de Paulo do polo ativo. II - Em relação ao de cujus Horário Roldão (fls. 877), diante da concordância manifestada pela parte requerida (fls. 1031), DEFIRO o pedido de habilitação (formulado a fls. 875/883) do seguinte sucessor: o único filho Leonardo Henrique Roldão, providenciando a z. serventia a regularização do polo ativo para constar o referido sucessor em substituição a Horário Roldão, observando que a procuração se encontra a fls. 879. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil e em consonância com o entendimento firmado no Tema 1178 do STJ, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à referido sucessor. Anote-se. III - Em relação ao de cujus Noraldino Wenceslau Dias (fls. 1005), houve determinação para intimação, por meio de carta AR, dos sucessores para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo em relação ao referido de cujus; cuja carta AR foi expedida a fls. 1024, estando os autos aguardando o retorno do aviso de recebimento. Após a juntada do aviso de recebimento da referida carta (caso frustrada a intimação ou decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação dos sucessores, dê-se ciência à advogada do polo ativo, aguardando eventual manifestação pelo prazo de cinco dias). IV - Em relação ao de cujus Romildo Zampieri (fls. 895/952), concedo aos habilitantes o prazo de quinze dias para se manifestarem sobre a discordância manifestada pela parte requerida ao pedido de habilitação de herdeiros (fls. 1030). V - Em relação ao de cujus Sinesio Fajardo (fls. 1014), providencie a advogada, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos das declarações devidamente assinadas pelas herdeiras (Maria de Lurdes e Rita de Cássia), visto que os documentos juntados a fls. 1033/1034 continuam sem a assinatura delas. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória para apreciação de fls. 1030 e das demais questões pendentes. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), GABRIELA SANCHES (OAB 314149/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP)

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